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Abono Permanência

Publicado: Sábado, 25 de Março de 2023, 13h39 | Última atualização em Sábado, 25 de Março de 2023, 13h41 | Acessos: 263

O que é?

 

Análise jurídica sobre a possibilidade de implantação do Abono de Permanência que é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Servidor que já preenche requisitos para aposentadoria, enquadrado dentro dos requisitos da EC nº 41/2003, mas deseja permanecer em atividade.


Quais são as etapas para realização desse serviço?


O servidor deve solicitar a análise pela DIPREV/CLN.

 

Formas de contato

 

e-mail: cln.ufcg@gmail.com
Telefones: (83) 2101-1428; 1809 e 1453

 

 

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