Abono Permanência
O que é?
Análise jurídica sobre a possibilidade de implantação do Abono de Permanência que é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor que já preenche requisitos para aposentadoria, enquadrado dentro dos requisitos da EC nº 41/2003, mas deseja permanecer em atividade.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
O servidor deve solicitar a análise pela DIPREV/CLN.
Formas de contato
e-mail: cln.ufcg@gmail.com
Telefones: (83) 2101-1428; 1809 e 1453
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