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Programação/Reprogramação/Homologação De Férias Via Sougov.Br

Publicado: Sábado, 25 de Março de 2023, 16h06 | Última atualização em Sábado, 25 de Março de 2023, 16h14 | Acessos: 334

O que é?

 

Programação/reprogramação de férias (servidor) e homologação da programação/reprogramação de férias (chefia imediata), via Sougov.br.


Quem pode utilizar este serviço?


Servidores ativos da UFCG.


Quais são as etapas para realização desse serviço?

 

Acessar ao aplicativo/site do Sougov.br para programação/reprogramação de férias pelo servidor;

Acesso ao aplicativo/site do Sougov.br, módulo Líder, para homologação da programação/reprogramação de férias pela chefia imediata.

 

Prazo para prestação do serviço

 

Programação de férias – deve ser registrada pelo menos 02 (dois) meses antes da data inicial de fruição das férias;

Reprogramação de férias – deve ser registrada pelo menos 01 (um) mês antes da data de início da parcela a ser reprogramada;
Homologação de programação/reprogramação de férias – deve ser registrada antes do encerramento da folha de pagamento vigente, quando do recebimento da notificação de programação/reprogramação a ser homologada via e-mail ou provocação do servidor interessado.

 

Forma de prestação do serviço

 

Eletrônica, via Sougov.br.

 

Formas de contato


Aplicativo/site do Sougov.br Para sanar dúvidas:


E-mail: ccl.srh.ferias@setor.ufcg.edu.br Telefone - ramal: 1984

 

Locais e formas de acesso ao serviço

 

Eletrônica, via Sougov.br.

 

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