Programação/Reprogramação/Homologação De Férias Via Sougov.Br
O que é?
Programação/reprogramação de férias (servidor) e homologação da programação/reprogramação de férias (chefia imediata), via Sougov.br.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ativos da UFCG.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
Acessar ao aplicativo/site do Sougov.br para programação/reprogramação de férias pelo servidor;
Acesso ao aplicativo/site do Sougov.br, módulo Líder, para homologação da programação/reprogramação de férias pela chefia imediata.
Prazo para prestação do serviço
Programação de férias – deve ser registrada pelo menos 02 (dois) meses antes da data inicial de fruição das férias;
Reprogramação de férias – deve ser registrada pelo menos 01 (um) mês antes da data de início da parcela a ser reprogramada;
Homologação de programação/reprogramação de férias – deve ser registrada antes do encerramento da folha de pagamento vigente, quando do recebimento da notificação de programação/reprogramação a ser homologada via e-mail ou provocação do servidor interessado.
Forma de prestação do serviço
Eletrônica, via Sougov.br.
Formas de contato
Aplicativo/site do Sougov.br Para sanar dúvidas:
E-mail: ccl.srh.ferias@setor.ufcg.edu.br Telefone - ramal: 1984
Locais e formas de acesso ao serviço
Eletrônica, via Sougov.br.
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