Programação/Reprogramação/Homologação de Férias Via Sei
O que é?
Caso excepcional em que ocorre a programação/reprogramação/homologação de férias, via processo SEI, quando o servidor não consegue fazer a programação/reprogramação de férias via Sougov.br e/ou a chefia imediata não consegue homologar a programação/reprogramação de férias via Sougov.br Líder.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ativos da UFCG.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
O servidor interessado abre processo SEI específico ("Pessoal: Férias"), instrui com formulário específico ("SRH-Solicitações Relativas às Férias") e o encaminha para sua chefia imediata; A chefia imediata anexa ao processo SEI sua anuência quanto à programação/reprogramação de férias registrada pelo servidor interessado e encaminha o processo para o CCL-FÉRIAS; e
O CCL-FÉRIAS realiza a programação/reprogramação de férias ou a homologação de programação/reprogramação de férias no sistema apropriado (SIAPE, e- SIAPE/SIGEPE ou SIAPEnet Órgão).
Prazo para prestação do serviço
05 (cinco) dias, desde que a folha esteja aberta. Há possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa.
Forma de prestação do serviço
Eletrônica, via SEI.
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