Arquivamento e Desarquivamento de Processos Funcionais
O que é?
O arquivamento é a guarda de um documento ou processo depois de cessada a sua tramitação. O desarquivamento trata-se da recondução deste documento já arquivado a tramitação.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ativos e inativos da UFCG.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
Arquivamento
Os diferentes setores devem tramitar, para o Arquivo da SRH, os processos funcionais que possuem em sua guarda. Para os processos em suporte papel, deve haver o cadastro dos mesmos no sistema de tramitação PRE.
Para os processos digitais, o procedimento se dá via SEI, com a tramitação para o setor ARQ-SRH; Obrigatoriamente, todos os processos devem conter um despacho informando sobre o atendimento ou as razões do não atendimento da demanda inicial do processo e indicando o arquivamento do mesmo (com alguma expressão similar à 'Arquive-se').
Caso contrário, os processos serão devolvidos para as unidades;
Após isso, para os processos em suporte papel haverá o recebimento e o arquivamento deles. Para os processos digitais, há apenas uma guarda em blocos internos, tendo em vista que o SEI ainda não possui um módulo de arquivamento de processos;
A partir do momento em que houver módulo de arquivamento, o Arquivo da SRH passará a ser o setor de custódia dos documentos digitais e agirá, efetivamente, sobre o arquivamento e o desarquivamento.
Desarquivamento
Para os documentos e processos em suporte papel, não há o desarquivamento.
Para os processos digitais, em razão da não existência, no presente momento, de um módulo de arquivamento de processos, os mesmos são reabertos sem que haja a decisão ou alguma atividade específica do Arquivo da SRH.
A partir do momento em que houver módulo de arquivamento, apenas mediante solicitação ao Arquivo da SRH que os processos que cumpriram a sua tramitação poderão ser desarquivados.
No momento, esse serviço não é prestado à comunidade, pois não há mais o desarquivamento de processos em suporte papel, em razão da utilização do sistema SEI, nem em ambiente digital, haja visto que este último não possui módulo de arquivamento e desarquivamento.
Prazo para prestação do serviço
Imediato.
Forma de prestação do serviço
Presencial para documentos/processos em suporte papel e remota para documentos/processos digitais (via SEI).
Formas de contato
E-mail: arquivo.srh@setor.ufcg.edu.br;
Telefone - ramal: 1077
Locais e formas de acesso ao serviço
Presencial, no Arquivo da SRH, ou de forma eletrônica, via SEI.
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