Promoção Do Acesso Aos Documentos E Processos Funcionais
O que é?
Promover o acesso é disponibilizar a consulta a documentos e processos que se encontram sob custódia do Arquivo da SRH.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ativos e inativos da UFCG, pensionistas e representantes legais.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
Para atendimento na SRH:
O demandante apresenta sua demanda documental aos servidores do Arquivo da SRH, que fazem a busca documental e permitem o acesso;
Toda consulta se dá com o acompanhamento de um servidor do Arquivo da SRH e, obrigatoriamente, nas dependências físicas da SRH;
Para atendimento remoto:
O demandante abre um processo no SEI (Pessoal: Solicitação de Documento ou Informação Funcional) e indica o e-mail atualizado para o envio dos documentos digitalizados;
b) envia um e-mail para o setor;
É exigida a apresentação de documento pessoal do servidor ou de familiares, bem como, de procurações, para a promoção do acesso aos documentos em formato digital. Isso visa garantir a proteção das informações pessoais contidas nos documentos (Lei 12.527/2011, artigo 31);
Observação: Em razão da limitada digitalização que possuímos do acervo do Arquivo da SRH, a promoção do acesso ainda tem se dado a partir de demanda espontânea, não havendo um conjunto de documentos já digitalizados e disponíveis para acesso dos servidores.
Prazo para prestação do serviço
Depende da localização física da guarda da documentação.
Para atendimento presencial preferencialmente, o atendimento é imediato, mas pode ser solicitado um prazo de 24 horas para a localização da documentação requerida;
Para atendimento remoto: prazo de 05 (cinco) dias.
Locais e formas de acesso ao serviço
Presencial, no Arquivo da SRH, ou de forma eletrônica, via SEI.
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