Matricular-Se Como Aluno Especial
O que é?
De acordo com o Art. 41, da Resolução CSE/UFCG nº 26/2007, a Matrícula como aluno(a) especial não vinculados(as) é destinada a ocupação de vagas remanescentes após o encerramento do processo de matrícula e ajustamento por alunos(as) da UFCG.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes em trânsito vinculados(as) a outras Instituições de Ensino Superior ou ainda titulares de diploma de curso superior.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
Requerer via SEI à Coordenação de Curso a matrícula como aluno(a) especial dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.
O processo deve estar instruído com:
- Indicação do curso, da disciplina e do turno objeto da solicitação;
- Comprovação de atendimento às condições definidas para esta solicitação;
- Participar das atividades previstas para a efetiva integralização do componente curricular.
- Demandar à Coordenação de Controle Acadêmico a emissão de certificado de aproveitamento e frequência na disciplina cursada.
Prazo para prestação do serviço
A realização de matrícula como aluno especial obedece ao calendário acadêmico e depende da aprovação da Coordenação de Curso receptora do(a) estudante.
Forma de prestação do serviço
A matrícula será solicitada via processo SEI e, após aprovação, será efetivada pela Coordenação de Controle Acadêmico da PRE tendo registro imediato no SCAO.
Formas de contato
Pró-Reitoria de Ensino - PRE
e-mail: secretaria.pre@setor.ufcg.edu.br telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: 2101-1073
Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: 2101-1074
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