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Matricular-Se Como Aluno Especial

Publicado: Sábado, 25 de Março de 2023, 18h29 | Última atualização em Sábado, 25 de Março de 2023, 18h44 | Acessos: 267

O que é?

 

De acordo com o Art. 41, da Resolução CSE/UFCG nº 26/2007, a Matrícula como aluno(a) especial não vinculados(as) é destinada a ocupação de vagas remanescentes após o encerramento do processo de matrícula e ajustamento por alunos(as) da UFCG.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Discentes em trânsito vinculados(as) a outras Instituições de Ensino Superior ou ainda titulares de diploma de curso superior.

 

Quais são as etapas para realização desse serviço?

 

Requerer via SEI à Coordenação de Curso a matrícula como aluno(a) especial dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.

 

O processo deve estar instruído com:

 

  • Indicação do curso, da disciplina e do turno objeto da solicitação;
  • Comprovação de atendimento às condições definidas para esta solicitação;
  • Participar das atividades previstas para a efetiva integralização do componente curricular.
  • Demandar à Coordenação de Controle Acadêmico a emissão de certificado de aproveitamento e frequência na disciplina cursada.


Prazo para prestação do serviço

 

A realização de matrícula como aluno especial obedece ao calendário acadêmico e depende da aprovação da Coordenação de Curso receptora do(a) estudante.

 

Forma de prestação do serviço

 

A matrícula será solicitada via processo SEI e, após aprovação, será efetivada pela Coordenação de Controle Acadêmico da PRE tendo registro imediato no SCAO.

 

Formas de contato

 

Pró-Reitoria de Ensino - PRE
e-mail: secretaria.pre@setor.ufcg.edu.br telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: 2101-1073

Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: 2101-1074

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