Registrar Diplomas De Faculdades, Centros Universitários E Universidades Privadas Para Graduação
O que?
Instituições de Ensino Superior privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo MEC e que não tenham autorização para efetuar o registro dos diplomas expedidos.
Quais são as etapas para realização desse serviço?
Estabelecimento de convênio com a UFCG, via demanda apresentada em processo SEI e firmada entre as duas instituições;
Envio da documentação referente a cada um(a) dos(as) egressos(as) e à solenidade de colação de grau realizada na instituição;
Envio dos diplomas expedidos para fins de registro;
Prazo para prestação do serviço
Após o recebimento da documentação necessária, a Divisão de Diplomas procede o registro dos diplomas no prazo estabelecido em Lei, a saber, 60 dias.
Forma de prestação do serviço
Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: 2101-1074
Divisão de Diplomas - DDIPLO
e-mail: diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br telefone: (83) 2101-1525
whatsapp: 2101-1075
Locais e formas de acesso ao serviço
No site da PRE.
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