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Registrar Diplomas De Faculdades, Centros Universitários E Universidades Privadas Para Graduação

Publicado: Sábado, 25 de Março de 2023, 19h10 | Última atualização em Sábado, 25 de Março de 2023, 19h15 | Acessos: 435

O que?

 

Instituições de Ensino Superior privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo MEC e que não tenham autorização para efetuar o registro dos diplomas expedidos.

 

Quais são as etapas para  realização  desse serviço?

 

Estabelecimento de convênio com a UFCG, via demanda apresentada em processo SEI e firmada entre as duas instituições;

 Envio da documentação referente a cada um(a) dos(as) egressos(as) e à solenidade de colação de grau realizada na instituição;

 Envio dos diplomas expedidos para  fins  de registro;

 

Prazo para prestação do serviço

 

Após o recebimento da documentação necessária, a Divisão de Diplomas procede o registro dos  diplomas no prazo estabelecido em Lei, a saber, 60 dias.

 

Forma de prestação do serviço

 

Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br

telefone: (83) 2101-1525

whatsapp: 2101-1074

 

Divisão de Diplomas - DDIPLO

e-mail: diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br telefone: (83) 2101-1525

whatsapp: 2101-1075

 

Locais e formas de acesso ao serviço

 

No site da PRE.

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