Programa Bolsa Permanência – Mec (Indígenas E Quilombolas)
O que é?
É um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas. OBS: A oferta de vagas é feita pelo MEC e o calendário de seleções é estabelecido por esse Ministério.
Ǫuem pode utilizar este serviço?
Poderá participar do processo seletivo, os estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial da UFCG e atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo;
Estar matriculado(a) em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
Ter assinado Termo de Compromisso; e Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
Ǫuais são as etapas para realização desse serviço?
Para realizar a inscrição o(a) estudante deve acessar o site do Ministério da Educação http://permanencia.mec.gov.br e ler o Manual de Gestão do Programa
http://permanencia.mec.gov.br/docs/manual.pdf:
Em seguida, deve entrar no Sistema de Gerenciamento de Bolsas http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e criar senha para solicitar acesso ao site;
Após criar senha para solicitar o acesso no sistema, o/a estudante deverá preencher completamente o questionário sócio econômico e cultural e anexar nos campos especificados no sistema a documentação exigida; e Os modelos de declarações, termo de compromisso e formulários estão disponíveis no site da PRAC.
Conforme o disposto na Portaria 389/2013 A PRAC irá selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência;
O edital será publicado pelo MEC no site do SISBP, o estudante deverá realizar sua inscrição no próprio site, anexando a documentação necessária de acordo com o previsto no Edital. Após isso, a PRAC vai analisar os documentos comprobatórios de sua elegibilidade quanto aos critérios estabelecidos pela
Portaria que instituiu o Programa. Em seguida a PRAC enviará mensalmente ao MEC, por meio de sistema de informação, dados relativos aos(às) estudantes que fazem jus às bolsas permanência e ainda, disponibilizar, via sistema de informação, os termos de compromisso assinados pelos estudantes beneficiados; cadastrar e manter atualizadas as informações sobre os alunos beneficiados;
Homologar o pagamento dos estudantes beneficiados com cronograma estabelecido pela SESu/SETEC;
Prazo para prestação do serviço
O edital para o PBP é divulgado pelo MEC. Após a homologação da bolsa pela IFES, o MEC solicita o pagamento ao FNDE. A disponibilidade para saque ocorre em até trinta dias a partir da homologação da IFES.
Forma de prestação do serviço
Após a aprovação do cadastro do(a) discente pela instituição, esta deverá homologar o benefício no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP. Isso significa que a instituição está autorizando o pagamento da bolsa.
O MEC solicitará o pagamento autorizado pela IFES junto ao Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE. Feita a solicitação do pagamento do benefício ao FNDE, este incluirá todos os benefícios no cronograma de pagamentos.
Formas de contato
Email: prac@ufcg.edu.br
Telefone fixo e Whatsapp: 2101-1524 Ticket: contato@prac.ufcg.edu.br
Locais e formas de acesso ao serviço
Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC. On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: https://www.prac.ufcg.edu.br/ no qual são divulgados todos os editais publicados.
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